POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

ANTROPOLOGIA FORENSE

Falar em ANTROPOLOGIA FORENSE é necessariamente falar de identidade. Identidade corresponde a individuação de um ente frente a outros do mesmo gênero. Assim, quando falamos que existem vários livros de Medicina Legal, ainda que muito parecidos e com edição e encardenação igual, o “meu” livro tem pequenas peculiaridades que o distinguem de qualquer outro (assinatura, manchas, ranhuras, mossas etc.).Como a questão de identidade está ligada ao homem(antropos) o objetivo é identificar um ser humano e diferenciá-lo de todos os outros por meio de determinadas características.

1. Quanto à espécie.

A primeira questão a ser respondida pelo antropólogo forense é a espécie a ser examinada. Por razões óbvias, precisa identificar o analisado como “humano”. Alguns critérios podem ser usados como a verificação como a morfologia dos ossos ou da avaliação dos Canais de Havers. Que são estruturas encontradas no interior dos ossos e componentes estruturais dos mesmos. Ao olhar do microscópio, podemos constatar que os ossos humanos têm forma elíptica ou circular, diâmetro superior a 3μm e densidade de 8 a 10 por mm2. Os ossos animais têm forma circular, diâmetro inferior a 25μm e densidade superior a mencionada. Outro critério é a análise do sangue. A mais simples consiste na procura dos cristais de Teichmann. Colocando o sangue sobre a lâmina com solução de ácido acético glacial, e expondo-o ao calor de evaporação lenta formam-se cristais em forma de charuto na cor marrom, perceptível ao microscópio.

2. Quanto à raça.

No Brasil a identificação da raça do examinado constitui um problema, visto que os brasileiros não se constituem de uma linhagem homogênea. A mestiçagem é vista mesmo nos “caucasianos” que vieram de Portugal, pois se deu em território português quando da invasão dos “mouros”. Darcy Ribeiro diria que a força do povo brasileiro está justamente na mescla de raças, o que em termos biológicos tem respaldo na diversidade que aumenta significativamente as chances de preservação da prole. Mas a questão da identificação da raça do examinado não serve para discriminá-lo, e sim para diferenciá-lo, individuá-lo, dos outros. Como já é do conhecimento comum, não existe “raça superior”. Os grupos étnicos brasileiros fundamentais são:Caucasianos: Pele branca ou trigueira; cabelos lisos ou ondulados, loiros, castanhos ou pretos; íris azul, verde, castanha; nariz alongado e narinas delgadas.

Negróides: Pele negra; cabelos crespos; íris castanha ou preta; nariz pequeno, largo e achatado, com narinas espessas e achatadas.

Indiano: Pele tendente ao avermelhado; cabelos lisos e pretos; íris castanha; barba escassa; zigomas salientes e largos.

É possível, também, pela estrutura dos ossos identificar a raça do indivíduo estudado, utilizando para isso: a forma do crânio, os índices cefálicos, tíbio-femural, rádio-umeral e o ângulo facial.


3. Quanto ao sexo.

Normalmente não há dificuldades do sexo do humano em estudo, mesmo nos casos apontados como “genitália dúbia”. Além da constatação do sexo gonodal (o masculino sendo portador de testículos e o feminino sendo portador de ovários), alguns exames em corpos em avançado estado de decomposição podem utilizar: a capacidade craniana como critério (1.400cm3 ou mais para os homens e 1.300cm3 para as mulheres; o ângulo dos arcos superciliares (salientes para os homens e suaves para as mulheres); ângulo subpubiano (em formato de “V” para os homens e em formato de “u” para as mulheres); corpo do púbis (triangular para os homens e quadrangular para as mulheres) entre outros.

4. Quanto à idade.

A idade tem relevância para a apuração não só da identidade, mas também com a questão da capacidade de direitos e deveres. Em matéria penal, por exemplo, a idade tem relevância para a averiguação da imputabilidade.

O método mais seguro para averiguar a idade é a radiografia dos ossos, vez que identifica com grau de aproximação significativo. Existem tabelas que indicam a idade aproximada pela morfologia e densidade dos ossos. A radiografia da mão e pulso é indicada para verificar idades próximas dos 18 anos e a partir do 25 a do crânio, devido a fusão dos ossos.

Os dentes são bons indicativos para idades até 18 anos, mas a sua precisão é menor que a da radiografia.

A aparência também constitui elemento indicativo (assim como a pele, os olhos, a calvície), embora sejam falhos em relação a outros métodos.

5. Quanto aos sinais individuais.

Existem mal-formações que identificam o sujeito. Podemos apontar a polidactilia, o lábio leporino, as cicatrizes, as tatuagens.

Podem existir métodos modernos e precisos para a identificação do indivíduo, mas nenhum que seja tão preciso, barato e tão difundido quanto a identificação datiloscópica. Criada por Juan Vucetich em 1891 é o método oficial adotado no Brasil desde 1903. Baseado na imutabilidade do desenho das papilas dérmicas dos dedos, cada impressão revela um desenho único. Curioso que nenhum dedo tem desenho igual a outro, assim como, obviamente, nenhum indivíduo tem o desenho de sua papila dérmica igual à de outro. Ainda que seja irmão univitelino! Assim, um exame genético que declare que se trata de um indivíduo “A” pode ser negado em identidade por “B” em um exame datiloscópico. Segundo os critérios estabelecidos por Vucetich, existem quatros tipos básicos de desenhos: Arco, presilha externa, presilha interna e verticilo.

Tipos fundamentais

Arco
Verticilo
Presilha interna
Presilha externa

Outro modo de identificação é pela arcada dentária. Cada indivíduo apresenta uma conformidade dentária única, assim como o desenho do palato.

Evidente que não podemos descartar a identificação por DNA (ácido desoxirribonucléico) que transmite a característica física de cada indivíduo, revelando, especialmente, as relações de parentesco com outros.



ANTROPOLOGIA JURÍDICA

Schritzmeyer, Ana Lúcia Pastore – “Antropologia Jurídica” In Jornal Carta Forense, ano III, nº 21, fevereiro de 2005, pg. 24 e 25.


1) O que é Antropologia?

Antropologia, Sociologia e Ciência Política compõem as Ciências Sociais. Há, no Brasil, graduação em Ciências Sociais e pós-graduação em Antropologia, Sociologia e Ciência Política, de modo que “antropólogo” é quem se pós-gradua em Antropologia. Além da Antropologia Social ou Cultural, também existem a Arqueologia, a Antropologia Biológica ou Ecológica e ramos conectados à Lingüística e à Psicologia. Antropologia Social ou Cultural é o estudo das culturas humanas, com vistas a constituir um “inventário” de seus diversos modos de vida e formas de organização social.

2) O que é Antropologia Jurídica? Como nasceu?

A Antropologia Jurídica nasceu na Alemanha, Grã-Bretanha, França e Estados Unidos, no final do século XIX. Segundo Norbert Rouland, antropólogo francês contemporâneo, a Antropologia Jurídica estuda as lógicas que comandam os “processos de juridicização” próprios de cada sociedade, através da análise de discursos (orais e/ou escritos), práticas e/ou representações. “Processos de juridicização” envolvem a importância que cada sociedade atribui ao direito no conjunto da regulação social, qualificando (ou desqualificando), como jurídicas, regras e comportamentos já incluídos em outros sistemas de controle social, tais como a moral e a religião.

3) A Antropologia Jurídica é uma disciplina indispensável aos operadores do Direito? Por quê?

Ela é importante para a formação e atuação dos operadores do direito porque vivemos, no Ocidente, neste início de século XXI, o questionamento do papel do Estado (talvez o maior “mito jurídico moderno”). Estamos revisando os princípios da Revolução Francesa que, dentre inúmeras mudanças, instaurou a negação do mundo sobrenatural e passou a opor indivíduos a grupos; leis a pluralismo; direito positivo a direitos costumeiros. A Antropologia Jurídica mostra que costumes, mais que leis positivas, animam as relações sociais. O ser humano busca sentidos para a sua existência e isso se dá através das dimensões do sensível e do invisível, as quais são contempladas, no campo científico, primordialmente pela Antropologia, Filosofia e Psicologia. Um Direito que realmente privilegie a compreensão do ser humano precisa dialogar com essas áreas.

4) Qual a relação dessa disciplina com a Sociologia Jurídica e a História do Direito?

A Antropologia e a Sociologia Jurídicas tiveram origens e propósitos iniciais semelhantes ─ compreender, no final do séc. XIX, as regras de funcionamento de diversas sociedades humanas ─, mas enquanto a primeira enfatiza sistemas de valores e crenças em que estão inseridos diversos aspectos da vida social, dentre eles o jurídico, a segunda enfatiza práticas institucionais.

Quanto à Antropologia Jurídica e à História do Direito, ambas surgiram na Inglaterra e Alemanha, por volta de 1860/ 1870, quando a moda era estudar o Oriente. Predominou, inicialmente, uma ênfase histórico-evolucionista que organizava os diversos sistemas jurídicos, segundo uma seqüência progressiva e universal de formas consideradas simples para outras complexas. A Antropologia Jurídica nasceu da ampliação do Direito Comparado, pois ambos se interessavam por direitos diferentes dos praticados nos grandes centros urbanos europeus, mas, enquanto a Antropologia logo posicionou-se a favor da preservação da diversidade cultural, o Direito Comparado enfatizou a unificação de sistemas jurídicos diversos.

5) Quais as tendências da Antropologia Jurídica atual?

Basicamente cinco:

Estudar a seqüência dos conflitos, mais do que eles próprios, bem como as razões pelas quais as normas são ou não aplicadas, mais do que elas próprias;

Considerar o indivíduo um ator do pluralismo jurídico, relacionado a vários grupos sociais e a múltiplos sistemas agenciados por relações de colaboração, coexistência, competição ou negação;

A produção da Antropologia Jurídica continua alicerçada em países ocidentais industrializados de língua inglesa (estima-se que Estados Unidos e Canadá agrupem mais da metade de todos os atuais antropólogos do Direito);

No dito “Terceiro Mundo” pouco se ensina Antropologia Jurídica por razões de ordem ideológica, pois a maioria dos Estados adota concepções unitárias de direito legadas por ex-colonizadores. No Brasil há poucos profissionais e inexiste uma associação que os agrupe;

Um dos mais agitados debates refere-se à universalidade dos direitos humanos e a seus possíveis limites.

6) Qual a diferença do controle social ocidental através do Direito e do controle social produzido em outras sociedades?

Para a Antropologia Jurídica atual, todas as sociedades conhecem o Direito. As tradicionais relativizam seu papel, enquanto as ocidentais modernas o enfatizam. O Direito pode existir sem o Estado e este sem o Direito. Quem os associou foi a experiência ocidental pós-1789. Numerosas sociedades não têm as palavras direito e jurídico em seu vocabulário porque tais esferas estão mescladas a outros modos de regulação da vida social como a moral, a magia e a religião. A maioria das sociedades tradicionais concebe-se como uma reunião de grupos familiares, residenciais, religiosos, de idade e tal unidade não implica uniformidade. Como as relações entre esses grupos tendem mais à complementaridade que à oposição, o Direito (geralmente secreto e oral) bem como as sanções não são uniformes e contemplam particularidades.

7) O que estudos de antropólogos do direito concluem sobre nosso atual sistema penal?

Eles refutam a postura evolucionista segundo a qual a vingança é uma reação “selvagem e arcaica” a uma infração, pondo em risco a ordem social, ao passo que a “pena civilizada” é uma reação do corpo social ─ em geral representado por uma autoridade estatal ─ benéfica para o conjunto. Esses estudos demonstram que os sistemas penais modernos ocidentais, dentre eles o brasileiro, englobam “vinganças pessoais ou coletivas”, sendo fortemente marcados por relações de poder e por discriminações étnicas, etárias, de gênero etc. O Direito das sociedades ocidentais modernas e, conseqüentemente, seus sistemas penais são apontados como excessivos, inflacionários e pouco eficazes porque se distanciaram da moral e são menos interiorizados. Ficções ─ “ninguém pode alegar o desconhecimento da lei” ou “a coisa julgada é uma verdade” ─ ocultam preconceitos, privilégios e vários conflitos sociais que estão na própria origem e manutenção das penas e sistemas penais.

8) Que paralelos articulam maneiras de pensar o universo religioso e jurídico? E qual deles a sociedade moderna ocidental institucionalizou?

Segundo Norbert Rouland, tais paralelos podem ser reduzidos a três grandes arquétipos:

identificação: caracteriza os direitos do Extremo Oriente. Não se pensa o bem sem o mal, o espírito sem a matéria, o racional sem o sensível, o yin sem o yang. Não há imposição de leis externas. Ainda hoje, a maior parte dos conflitos na China é regrada pela conciliação ou arbitragem, não havendo mais que 5.000 advogados para uma população de mais de 1 bilhão de chineses.

diferenciação: comum no Egito antigo e entre certos grupos tribais (Ex: Dogon na África). A criação é entendida como um processo contínuo de diferenciação, assim como a estrutura social, mas os homens não se reduzem a indivíduos (pois sua existência é fugaz) e sim a grupos complementares (de existência mais perene). Legislações uniformizantes são tidas como destruidoras de uma unidade que depende da diferença e da complementaridade (união dos contrários).

submissão: para as religiões dos “Livros” (islamismo, judaísmo e cristianismo) Deus pré-existe a suas criações e as rege do exterior. Os homens são, portanto, submissos a poderes e leis exteriores. No Ocidente, o Estado se equiparou a esse Deus que cria, transforma e melhora a sociedade através do Direito.

As sociedades modernas ocidentais institucionalizaram o arquétipo da submissão, mas, em seu interior, funcionam outras lógicas.

9) Quais traços comuns existem entre as ditas sociedades “tradicionais” ou “primitivas” e as ocidentais modernas, no que se refere ao direito?

O pensamento mítico as aproxima, pois os mitos (escritos, orais, plásticos) são interpretações da realidade. O Estado nos países ocidentais é um mito jurídico moderno, nascido juntamente com os mitos do indivíduo e da lei como expressão da vontade popular.

Também as aproxima o caráter inacabado do Direito, pois ele depende largamente de ações subjetivas de profissionais da justiça e de seus administradores.

Outro traço comum é a dificuldade de poderes inovadores se institucionalizarem, pois é mais fácil mudar as leis do que a jurisprudência ou práticas administrativas. (Ex: implantação do ECA – Estatuto da criança e do Adolescente).

O direito oficial é geralmente evitado. Vários grupos (famílias, associações, partidos políticos, sindicatos, igrejas, ordens profissionais) criam suas próprias regulações e sanções (avisos, desaprovações, autocríticas, ostracismo, exclusão), recorrendo, só em casos extremos, aos tribunais estatais.

10) Qual o mercado de trabalho atual para o Antropólogo do Direito?

No campo acadêmico, temas relacionados a direitos humanos, direitos de “minorias”, administração da justiça e sistema de justiça criminal vêm estimulando cada vez mais pesquisadores. Também se discute a inclusão da disciplina Antropologia Jurídica na grade curricular de cursos de graduação em Direito. No campo da elaboração e gestão de políticas públicas de segurança e justiça já há antropólogos atuando e têm ocorrido concursos públicos para que esses profissionais componham quadros nos quais atuem junto com promotores públicos, secretários de segurança etc. Enfim, uma sensibilidade maior para com problemas culturais vêm criando uma demanda crescente por antropólogos do direito.

O QUINTO MANDAMENTO - ILANA CASOY


CASO RICHTHOFEN: A EXECUÇÃO, A INVESTIGAÇÃO, A CONFISSÃO.



A ANATOMIA DE UM CRIME QUE DESCONCERTOU A FAMÍLIA BRASILEIRA.



O que levou Suzane von Richthofen, uma aplicada estudante de direito, rica e bonita, a planejar o assassinato de seus pais e participar de cada etapa da elaboração do crime? Com faro de detetive, Ilana Casoy – presente na reconstituição do crime – segue passo a passo os bastidores desse crime monstruoso, desde sua execução até a confissão final. Ela mostra o comportamento dos assassinos – que em pouco mais de uma semana passaram de vítimas a acusados –, os depoimentos da família e o trabalho quase sem precedentes na história da polícia.


Na última manhã de outubro de 2002, a cidade de São Paulo e o Brasil inteiro acordaram abalados com a notícia do assassinato, a golpes de bastão, de um casal de classe média alta: Marísia e Manfred von Richthofen.

O caso apresentava elementos misteriosos, que pareciam implicar pessoas próximas ao casal. Os novos elementos que seriam descobertos com apenas uma semana de investigação desconcertariam a todos: o homicídio fora arquitetado pela filha das vítimas. Seu namorado e o irmão dele executaram a matança. A jovem Suzane exibe o perfil da filha ideal: loura, bonita, estudante de direito, boa aluna, trilíngüe. Os irmãos homicidas também aparentam ser rapazes comuns. O que teria levado o trio a cometer um crime tão perverso?

Com faro de detetive e talento de romancista, Ilana Casoy segue passo a passo os bastidores desse crime desconcertante, desde sua execução até a confissão final. Ela mostra o comportamento dos assassinos, os depoimentos da família e o trabalho quase sem precedentes na história da polícia, que, numa afinada orquestração entre inúmeras equipes, recolhe prova por prova na busca pela verdade.

O Quinto Mandamento é uma obra também sem igual. Meticulosa como uma investigação, objetiva como uma reportagem e envolvente como um romance policial, é o nosso A Sangue Frio brasileiro: um livro fabuloso e explosivo, que ficará marcado na memória dos leitores.



SINAIS DE UM COSTUME

Assassinos dão sinais que não devem ser desprezados pelas possíveis vítimas

Seg, 17 de Janeiro de 2011 15:56 Administrador .Renata Mariz - Correio Braziliense

Sentimento de posse, egoísmo e até uma eventual alteração de personalidade explicam, da parte do homicida, os motivos de um crime passional. Mas ações ou omissões da vítima também podem contribuir para o desfecho macabro de uma relação inicialmente amorosa, advertem especialistas no último dia da série Amor, ódio e morte. O pior erro, segundo o psiquiatra forense Luiz Carlos Illafont Coronel, é negligenciar ameaças. "Não se deve tratar de modo líquido e ligeiro alguém que diz que vai matar ou que vai se suicidar. Isso não é normal. É preciso dar o valor devido aos sinais premonitórios de violência", avisa o médico, que é membro da Associação Brasileira de Psiquiatria.

Como o ciúme está quase sempre no centro dos homicídios passionais, outro especialista da psiquiatria forense, Antônio Eça, destaca que é preciso avaliar o momento em que tal sentimento passa do limite. "O ciúme faz parte da condição humana, o problema é quando ele é recorrente. E a pessoa dá meia volta no disco e insiste numa acusação ou suspeita. Começa aí o início da anormalidade", destaca Eça. Pior é que as mulheres, vítimas do crime passional em mais de 90% dos casos, têm uma predisposição em relevar manifestações de agressividade do companheiro, diz Luiz Carlos. "Por conta de uma questão cultural, elas são patologicamente condescendentes com os sinais", conclui.

Dedicada ao estudo de crimes violentos, com três livros publicados e serviços prestados à polícia, Ilana Casoy (foto) destaca alguns fatores que contribuem para um assassinato entre casais. "Com base nos casos que já analisei, posso dizer que o patriarcalismo ainda está muito presente. Mas, hoje, numa sociedade altamente competitiva, o dinheiro também exerce grande influência. Então, uma mulher que está empregada e o marido, desempregado, corre mais risco de ser morta pelo companheiro", diz a pesquisadora. Outra situação que potencializa um homicídio do tipo, segundo Ilana, é um problema sexual por parte do homem. Por fim, completa, o álcool é outro ingrediente quase sempre presente nas tragédias familiares.

Para Eça, é preciso que a vítima, na maioria das vezes mulher, atente-se para a evolução das ofensas e agressões trocadas ao longo do tempo. "Primeiro é um beliscão, um empurrão, um tapa e, por fim, uma facada. Não é responsabilizar a vítima pela morte, porque ninguém tem o direito de tirar a vida do outro. Mas alertar para o nível de deterioração do relacionamento", destaca o psiquiatra. Luiz Carlos faz coro com o especialista. "Esses casos não ocorrem da noite para o dia, existe uma história anterior", alerta o psiquiatra da ABP. Prova de que o assassino dá sinais, de acordo com os especialistas, são os registros policiais de ocorrência por ameaças ou agressões que vêm à tona depois da morte consumada. Foi o que aconteceu num caso recente, o de Eliza Samudio. Ela havia formalizado uma denúncia contra o ex-goleiro do Flamengo Bruno, hoje acusado de ter matado a garota.

Qualquer um pode matar?

Matar por paixão ou amor, segundo Eça, é uma alegação para esconder, na verdade, um narcisismo. "Quem ama não mata. A pessoa mata porque se acha Deus, porque não consegue conceber que a outra deixou de querer viver ao seu lado. O amor que o assassino tem é por ele próprio", explica o psiquiatra. Apesar das críticas ao homicida passional, Eça ressalta que tirar a vida de outra pessoa, um dos mais graves crimes existentes, é o único do qual ninguém pode dizer que está imune de cometer.

Especialistas da psiquiatria e do direito concordam com o polêmico médico. "Por princípios, você pode dizer que não vai subtrair o que é do outro, não vai subornar, não vai prevaricar. Mas que não vai matar, não dá para garantir. Por que você pode se ver numa situação de legítima defesa ou de desequilíbrio", afirma o defensor público Fernando Calmon, cuja experiência em tribunal do júri ultrapassa 300 casos.

Numa abordagem controversa, Eça considera o homicida uma pessoa "anormal". "Só se justifica como ato isolado de uma pessoa normal, se o descontrole ocorre no aqui e agora. Peguei minha mulher na cama com o outro, fiquei desesperado, tinha uma arma no local, matei. Mas se ele mata no dia seguinte, ele elaborou, isso já é uma alteração de personalidade", opina o médico. Eça explica que as alterações podem ter diversos motivos. "Há alterações de nascença e as adquiridas por uma inflamação no cérebro, uma encefalite. Tem também as alterações de conduta e as de fundo psicológico, por traumas. Essa últimas são tratáveis; as outras, não." (RM)

Três perguntas para Ilana Casoy

Faz onze anos que Ilana Casoy se debruça sobre crimes violentos e matadores seriais, trabalho que culminou em três livros publicados e nas solicitações de auxílio por parte da polícia na apuração de assassinatos nebulosos. Atualmente, além de se dedicar a uma quarta publicação, sobre a qual prefere não adiantar informações, Ilana estuda um fenômeno batizado nos Estados Unidos defemicide. "É o femicídio, ou seja, homens que matam suas companheiras ou ex", explica Ilana. Ela destaca que até 90% dos assassinatos norte-americanos ocorrem até um ano depois da separação — o que evidencia os cuidados que as mulheres devem tomar mesmo depois de finalizada a relação. Ilana destaca como principal carência do Brasil uma rede de suporte social para vítimas de violência doméstica que vá além da polícia.

Quais os sinais mais frequentes que um assassino passional pode dar à vítima?

Falando em homens que matam mulheres, porque são esses os casos mais comuns, diria que o principal sintoma é a situação de isolamento a que essa mulher é submetida. Aos poucos o homem com o perfil altamente controlador vai isolando-a socialmente. Elas são tiradas do convívio de suas amigas, de parentes. Com isso, viram reféns, porque perdem a capacidade até de raciocinar, de se organizar mentalmente.

Muitas negligenciam esses sinais?

Não diria que negligenciam. O problema é que a definição de violência varia. Um tapa, para alguém que cresceu num lar violento, pode não ser nada. Um empurrão para outra mulher pode ser caso de delegacia. Então deixar essa avaliação por conta das próprias mulheres é muito complicado. Nos Estados Unidos, há centros de atendimento com policiais, psicólogos, psiquiatras, Ministério Público e juízes. Quem chega lá se submete a um questionário científico, que dá uma pontuação. Com base nessa pontuação, é calculado o risco que essa mulher corre de ser assassinada. É algo técnico, não depende de intuição ou discernimento de quem está diretamente envolvido no problema. No Brasil, estamos longe de ter um órgão do Estado para fazer essa avaliação. Aqui só temos a polícia, quando existe.

Não existe consenso sobre a relação entre homicídios passionais e situação socioeconômica...

Estatisticamente falando, nas camadas da população onde a educação é menor, maior é a taxa desse tipo de crime. Mas não podemos reduzir a análise à condição educacional ou de personalidade. São fatores sociais, psicológicos, culturais. Agora, é claro que uma pessoa impulsiva tem mais chances de matar alguém, mas não quer dizer que vá fazer. O mais importante é trabalhar essas pessoas, como se faz nos Estados Unidos, país muito avançado nesse tema. Lá, há um suporte social para mostrar como não chegar ao gatilho, ao ponto sem volta. O sujeito aprende que quando ele levanta e começa a andar em círculos é porque está próximo do ponto sem volta. Então é melhor sair, dar uma volta. O questionário de risco de ser assassinada também é outro instrumento que deveria ser transposto para o Brasil, com todas as adaptações que se fizerem necessárias.




O CRIME DO COLARINHO BRANCO - Renato Ribeiro Velloso

O termo “crime do colarinho branco” (White-Collar Crime), surgiu em 1939 durante um discurso dado por Edwin Sutherland, a American Sociological Association.

Considerado um dos maiores criminalistas de sua época nos Estados Unidos foi eleito presidente da American Sociological Association, muito de seu estudo foi influenciado pela aproximação da escola de Chicago ao estudo do crime que enfatizou o comportamento humano como determinados por fatores ambientais, sociais e físicos.

Sutherland definiu o termo como o crime cometido por uma pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social, status sócio-econômico, no curso de sua ocupação, ocorrendo, quase sempre, uma violação de confiança.

Embora haja algum debate a respeito de o que qualifica um crime do colarinho branco, o termo abrange geralmente os crimes sem violência cometidos geralmente em situações comerciais para ganho financeiro. Muitos destes crimes são de difícil percepção, pois são preparados por criminosos sofisticados, que usam de todos os artifícios possíveis para tentarem esconder suas atividades com uma série de transações complexas.

Hodiernamente existe a impressão de impunidade do infrator frente ao sistema penal, que parece selecionar as pessoas e não as ações. As penalidades para as ofensas do crime de colarinho branco incluem multas, a restituição, o aprisionamento, etc. Entretanto, estas sanções podem ser diminuídas se o réu ajudar às autoridades em sua investigação.

Howard Becker, da uma afirmação paradigmática “este, claro, é um dos mais importantes pontos da análise de Sutherland do White-Collar crime: os crimes cometidos pelas sociedades são quase sempre processados como casos civis, mas o mesmo crime cometido por um indivíduo é normalmente tratado como uma ofensa criminal”.

Basta verificarmos a população carcerária, onde é latente que em sentido geral a pobreza é punida. Pois tem a impressão de que o agente que possui maior poder financeiro, são pessoas socializadas. Quando na verdade o agente socializado não é aquele que possui melhor condição social-financeira, mas sim aquele que esta apto a seguir regras, que se enquadra no direito, independente de raça ou classe social.

Cláudia Cruz Santos alerta que: “mesmo nos casos em que a notícia do crime do colarinho branco chega ao conhecimento da polícia, pode não se verificar o empenho necessário à conveniente investigação. A complexidade das infrações, os custos da investigação e, sobretudo, a valoração feita pela própria polícia quanto à menor gravidade da conduta são desincentivadoras de uma intervenção efectiva. E é neste momento que funcionam os próprios preconceitos dos policiais: numa conjuntura de insuficiência dos recursos face ao número de casos a investigar, há que fazer escolhas; as representações dominantes sobre os crimes mais perniciosos para a comunidade e sobre os agentes nos crimes comuns que têm maior visibilidade”.

Com a declaração acima, verificamos que o policial agirá com discricionariedade, não se empenhando na investigação, não dando assim base suficiente para o Ministério Público e para o Judiciário.

Braithwhite notou que “se o crime dos poderosos se explica por alguns terem demasiado poder e riqueza e se os crimes comuns se explicam pelo facto de outros terem muito pouca riqueza e poder, uma redistribuição da riqueza e poder diminuirá o crime”.

O crime de colarinho branco pode vitimar milhares de pessoas, assim sendo, seria melhor prevenir um mal, dando importância à prevenção, e aplicando penas mais rígidas aos que cometerem a infração.



FRANCISCO DAS CHAGAS - SERIAL KILLER

Francisco das Chagas Rodrigues de Brito


Número de vítimas: 42

Local dos crimes: Altamira (PA) e São Luís (MA)

Período: 1989 a 2004

Francisco era um mecânico maranhense, com uma carinha que não despertava medo, nem desconfiança. Mas com 41 anos, ele já carregava mais de 42 homícidios em suas costas.



Ele agia sempre da mesma maneira. Seduzia meninos, ou seqüestrava e os levava para o meio do mato. Os estrangulava e esmasculava os (quase sempre muito jovens) garotos. Em todas os 42 homícidios, ele colocou a cabeça da vítima sempre perto de uma árvore chamada tucum. Depois, colocava a genitália em cima da cabeça, e se tivesse alguma árvore dessas perto, ele esticava os braços da criança e amputava um ou dois dedos. Em alguns ele cortava o dedo, em outros não. Cortava também orelhas, e quase sempre retalhava a genitália dos meninos assassinados. Era um ritual, que conforme o próprio chagas confirma, uma entidade aparecia e o mandava fazer essas coisas.

Apesar de confessar várias vezes seus crimes, e das inúmeras evidências encontradas, Francisco volta e meia nega seus crimes, E nestes momentos, fala em uma imensa conspiração política, jurídica e da imprensa, para incriminá-lo. “existe muita mentira, muita coisa suja no meio desta história.”Como quase todos os criminosos desse tipo, ele é um psicopata e faz de tudo para atenuar sua pena. Mente e acusa quem for sem sentir remorço, sem nenhum problema. Mas não consegue se manter firme em suas mentiras e cai em contradições. recorre a argumentos curiosos. "Se eu tivesse feito isso, tinha dinheiro. Não moraria humildemente"Como a emasculação de crianças e adolescentes poderia render dinheiro? Francisco tinha uma resposta pronta: tráfico de órgãos. Ao ser informado de que não existe transplante de pênis, a princípio se mostrou um tanto confuso, reiterando apenas que "neste planeta existe cada coisa que a gente fica abismado, não acreditando". Mas, pouco depois, saiu-se com outra explicação: "A pessoa, quando morre, começa a diluir, a desmanchar". As mutilações, portanto, seriam resultado natural da decomposição – ou, ainda segundo as sugestões imaginosas do assassino, da ação de algum inseto ou ave, já que os corpos foram encontrados no meio de matagais. No seu primeiro julgamento, em 2006, confessou o assassinato de Jonathan Silva Vieira, de apenas 15 anos, em 2003. Foi condenado a 20 anos e 8 meses de prisão. Foi apenas uma das 42 mortes pelas quais ele deverá responder perante a justiça. Foi julgado ainda por outras 29 mortes de meninos nos arredores de São Luís, onde está preso, e de outros 12 em Altamira, no Pará, onde viveu entre 1989 e 1993. Psicopatas são incapazes de sentimentos morais. Sabem, no entanto, manipular as emoções dos outros. Francisco tem duas filhas com uma ex-companheira. ele sempre fala da pobreza das meninas. Francisco das Chagas não conhece o significado da palavra "piedade".

esmacular - Mutilar





Ed Gein - SERIAL KILLER

Edward Theodore Gein,    mais conhecido como Ed Gein (La Crosse, Wisconsin, 27 de Agosto de 1906 — Waupun, Wisconsin, 26 de Julho de 1984) foi um homicida (foi culpado pela morte de apenas 2 pessoas, desta maneira tecnicamente não se encaixa na definição de serial killer) e também ladrão de lápide estadunidense. Gein foi condenado pelos homicídios de duas pessoas, mas é suspeito por ter assassinado dez pessoas ao total. Os seus crimes ganharam notoriedade quando as autoridades descobriram que Gein exumava cadáveres de cemitérios locais e fazia troféus e lembranças com eles.

Edward era filho de George P. Gein e Augusta Lehrke, ambos do Wisconsin. Ed tinha um irmão mais velho chamado Henry G. Gein.


O pai de Ed era alcoólatra e estava constantemente desempregado. Augusta desprezava o seu marido, mas continuava o casamento devido às suas crenças religiosas. Augusta montou um pequeno armazém em Plainfield, onde os Gein fixaram residência.

Infância:    Sua mãe impedia qualquer tentativa que ele fazia para ter amigos.

Quando não estava na escola, Ed dedicava-se à pequenas tarefas na fazenda. Augusta Gein, luterana fanática, dizia aos filhos que o mundo era um sítio imoral, que a bebida era demoníaca e que todas as mulheres eram prostitutas e instrumentos do diabo. Segundo ela, o sexo servia a uma única finalidade, o da procriação. Augusta reservava algum tempo, durante a tarde, para ler a Bíblia para os filhos, escolhendo partes do Antigo Testamento sobre morte, assassínios e castigos divinos.

Ed, levemente efeminado, era alvo de bullying. Os colegas e os professores recordam os seus maneirismos (Ed às vezes ria-se sozinho, como se estivesse a lembrar de uma piada). Para piorar as coisas, sempre que Ed tentava fazer amigos, a sua mãe impedia-o. Apesar do seu fraco desenvolvimento social, ele saiu-se bem na escola, especialmente em leitura e economia.

Ed tentava agradar a mãe, mas esta raramente se sentia feliz com os filhos. Ela costumava insultá-los, acreditando que eles seriam um fracasso como o pai. Durante toda a adolescência e parte da idade adulta, os dois rapazes só tiveram a companhia um do outro.

Morte dos pais: O pai de Ed morreu em 1940, vítima de um ataque cardíaco. Os dois irmãos passaram a trabalhar para ajudar a mãe, e eram considerados honestos na cidade. Ambos trabalhavam como biscateiros. Além disso, Ed ficava de babá para os vizinhos. Ele gostava de tomar conta de crianças, e relacionava-se melhor com elas do que com adultos.


Henry começou a rejeitar a mãe e preocupava-se com a união entre Ed e a mãe. Ele começou a criticá-la perante Ed, que ouvia tudo mortificado.

A 16 de Maio de 1944 um incêndio deflagrou perto da quinta dos Gein. Os dois irmãos foram ajudar a apagá-lo. Enquanto a noite caía, Ed e Henry separaram-se. Quando o fogo foi extinto, Ed informou à polícia que o seu irmão tinha desaparecido. Foram organizadas buscas. Ed conduziu-os diretamente ao irmão, que estava morto no chão. A polícia teve dúvidas quanto às circunstâncias da descoberta do corpo, uma vez que o sítio onde Henry se encontrava não estava queimado e este tinha manchas pretas na cabeça. Apesar disto, a polícia não descartou a possibilidade de homicídio. Mais tarde a polícia descobriu que a causa da morte foi asfixia.

Augusta morreu a 29 de Dezembro de 1945. Ed ficou completamente sozinho e permaneceu na quinta, sustentando-se com estranhos empregos. Deixou todas as divisões tal como a mãe tinha deixado, e começou a viver num pequeno quarto ao lado da cozinha. Ed só utilizava este quarto e a cozinha.

Começou a interessar-se por livros de aventuras e revistas de cultos à morte e a fazer visitas noturnas ao cemitério local.


Prisão: A polícia suspeitou do envolvimento de Ed no desaparecimento de Bernice Worden, em 16 de Novembro de 1957. Entraram na propriedade de Ed à noite e descobriram o cadáver de Worden. Tinha sido decapitada, o seu corpo estava suspenso de pernas para o ar, os seus tornozelos estavam presos a uma viga. O seu tronco estava vazio, as suas costelas estavam separadas, tal como um veado. Estas mutilações ocorreram depois da sua morte, causada por vários tiros.


Depois de revistarem a sua casa, encontraram:

Crânios humanos empilhados sobre um dos cantos da cama;

Pele transformada num abajur/quebra-luz e usada para estofar assentos de cadeiras;

Peitos usados como seguradores de copos;

Crânios usados como tigelas de sopa;

Um coração humano (o local onde se encontrava é alvo de discussões: alguns afirmam que estava numa panela no forno, outros que estava num saco de papel);

Pele do rosto de Mary Hogan, proprietária da taberna local, encontrado numa bolsa de papel;

Puxador de janela feito de lábios humanos;

Cinto feito com mamilos humanos;

Meias feitas de pele humana;

Bainha de pele humana;

Caixa com vulvas, que Ed confessou usar;

Cabeças prontas para exposição ordenadas

Várias crianças da vizinhança, das quais Gein ocasionalmente tomava conta, tinham visto as cabeças que Ed descreveu como relíquias dos Mares do Sul, enviados por um primo que tinha servido na Segunda Guerra Mundial. A investigação policial concluiu que eram peles faciais humanas, cuidadosamente tiradas de cadáveres e usadas por Gein como máscaras.

Ed confessou ter desenterrado várias sepulturas de mulheres de meia idade, que se pareciam com a sua mãe. Ele levava-as para casa, onde ele bronzeava as peles, um ato descrito como insano ritual travesti. Ed negou ter tido relações sexuais com os cadáveres, porque, segundo ele, estes "cheiravam demasiado mal".

Gein também admitiu que matou Mary Hogan, desaparecida desde 1954. Pouco depois da morte da sua mãe, Gein decidiu que queria uma mudança de sexo. Ele criou uma woman suit (roupa de mulher), que vestia para fingir ser mulher.

Art Schley, um dos policiais que interrogou Ed, o agrediu fisicamente, esmurrando a sua cabeça e empurrando o seu rosto contra um tijolo, o que tornou o primeiro depoimento de Gein inadmissível. Schley morreu com um ataque cardíaco um mês depois de testemunhar no julgamento de Ed. Os seus amigos afirmam que Schley estava traumatizado pelo horror dos crimes.


Julgamento: Gein foi dado como mentalmente incapaz e mandado para o Central State Hospital, que mais tarde se tornou numa prisão. Ele foi transferido para Mendota State Hospital em Madison, Wisconsin.


Em 1968, médicos declararam que ele estava são o suficiente para ir ao tribunal. O julgamento começou a 14 de Novembro e durou uma semana. Ele foi considerado não culpado devido à insanidade. Ed passou o resto dos seus dias num hospital psiquiátrico. Enquanto Ed esteve detido, a sua casa foi incendiada e o carro que Ed usava para transportar as vítimas foi vendido em 1958.


Morte: Ed morreu a 26 de Julho de 1984, vítima de falha cardíaca e respiratória, devido a câncer, no hospital Mendota Mental Health Institute. A sua lápide tem sido vandalizada ao longo dos anos,[2] algumas pessoas retiravam pedaços da lápide para recordação, até que ela foi completamente roubada em 2000. A lápide foi recuperada em Junho de 2001 e dada a um museu em Wautoma, Wisconsin.



















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